Como o advogado interpreta contratos?

Como o advogado interpreta contratos?

Por Álvaro Camargo, PMP

Lidar com contratos é algo inevitável na vida de um gerente de projeto. A grande questão é que, para quem não é advogado, lidar com contratos não é algo necessariamente simples. A interpretação de contratos é uma tarefa que pode ser complexa. Gerentes que tem formação técnica costumam ficar desconcertados pela maneira como os advogados interpretam os contratos e acham “brechas” para suas argumentações.

Não sou advogado. Mas por ter uma larga experiência em gerenciamento de projetos e na gestão de contratos, acabei, ao longo dos anos, descobrindo como é que os advogados interpretam contratos.

De um modo geral, os profissionais que não são advogados costumam ler o contrato, interpretando-o ao “pé-da-letra”.  É um método simplista. Conforme veremos adiante, um advogado consegue enxergar muito mais do que um simples mortal pelo fato de que ele domina técnicas mais sofisticadas de interpretação dos contratos.

Um advogado pode fazer uso da Hermenêutica. A hermenêutica é um método cientifico utilizado por outras áreas do conhecimento cientifico. No caso do direito, a Hermenêutica pode ser definida como o exame sobre os pressupostos. A Hermenêutica tem esse nome devido ao Deus Grego Hermes, que era mensageiro dos Deuses. Sua função era levar a mensagem dos Deuses para os homens e vice versa.

No caso da área de Direito, a Hermenêutica, segundo o que puder apurar, faz uso de alguns métodos, descritos a seguir:

Método Gramatical: esse é o método mais básico. Consiste na busca do sentido literal ou textual do contrato. Esse método é apenas o ponto de partida para interpretar um contrato. Faz sentido. Se gramaticalmente o texto está incorreto, é evidente que poderá gerar controvérsias. E isso abre brechas para que o advogado defenda seus pontos de vista. Por outro lado, a interpretação simplesmente gramatical do texto também pode levar a conclusões injustas ou incorretas. Não é porque o texto está gramaticalmente correto que o contrato está correto.

Método Sistemático: nesse método busca-se o entendimento do contrato a partir do seu todo. Um contrato não pode ser analisado em pedaços. Uma clausula pode afirmar algo. Mas outra clausula pode contrariar o que está disposto em outra clausula. Além disso, certas clausula contratuais podem contrariar o sistema de normas legais. Por isso o método sistemático é uma análise de todo o sistema contratual (conjunto de clausulas) e das normas legais vigentes.

Método Histórico: esse método busca antecedentes remotos e imediatos que podem interferir no processo de interpretação do contrato. Um contrato formaliza acordos e faz uso daquilo que os advogados chamam de institutos, ou seja, as práticas legais normalmente aceitas e adotadas. Muitas vezes um contrato é produto de uma série de negociações, que podem levar a uma peça que é uma verdadeira colcha de retalhos. Mas a análise do contexto histórico provavelmente mostrará porque o instrumento contratual foi escrito do jeito que foi escrito. E isso pode levar o advogado a descobrir “brechas” que podem favorecer o ponto de vista que ele quer defender. Como exemplo, podemos citar a Constituição Federal de 1988. Nossa carta magna tem diversas “esquisitices”. Nela encontramos diversas normas de aplicabilidade limitada, que necessita de legislação complementar para que seus efeitos sejam produzidos. Por que a constituição brasileira é assim? Uma análise histórica mostra que a mesma foi escrita num período de redemocratização da sociedade. Os problemas da ditadura estavam ainda muito marcados na sociedade. Isso fez com que o legislador tivesse o intuito de proteger direitos. Nesse afã de proteger direitos, criou uma constituição com pontos que jamais deveriam estar numa constituição. Exemplo: determinação de pagamento de adicional de férias.

Método Teleológico: é o método que busca a finalidade ou os fins que inspiraram aqueles que redigiram o contrato. Existe certa presunção de que quem escreveu tinha certos objetivos em mente e elaborou o contrato como meios de atingir esses objetivos. Sob tal enfoque, deve-se entender aquilo que está escrito deve ser conciliado com a finalidade que o redator tinha previsto.

Método Tópico-problemático: esse método busca o exame do caso concreto, para, a partir daí, escolher uma das opções interpretativas. Depois desse exame busca-se fundamentar a decisão.

Além desses métodos, os advogados usam outros métodos hermenêuticos, listados a seguir:

  • Método Sociológico
  • Método Hermenêutico – Concretizador
  • Método científico-espiritual
  • Método normativo-estruturante

Não tenho certeza de que tais métodos sejam aplicáveis aos contratos. Pelo conhecimento limitado que tenho a respeito da área de direito, são métodos usados na interpretação de leis e não de disputas contratuais (Interpretação da Constituição, por exemplo). Mas lembre-se: não sou advogado. Portanto posso estar enganado. Minha intenção aqui não foi a de escrever um tratado. Mas apenas tentar esclarecer alguns métodos usados pelos advogados quando tratam de interpretar contratos e as disputas entre contratado e contratante. Se quiser aprofundar, sugiro consultar seu advogado.

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